O presente Regulamento estabelece os termos e as condições aplicáveis à concessão do benefício denominado Vale Bônus, oferecido pela EDUCBANK PAGAMENTOS EDUCACIONAIS S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.315.476/0001-21, com sede em São Paulo/SP ("Educbank"), em parceria com a CRM Bônus ("CRM Bônus"), aos responsáveis financeiros de instituições de ensino clientes do Educbank, no âmbito da Temporada de Matrículas 2027, nos termos a seguir dispostos.
1.1. Este Regulamento define as condições para a concessão do benefício Vale Bônus aos Responsáveis Financeiros de escolas clientes do Educbank que efetuarem o pagamento da fatura de inscrição/matrícula referente ao ciclo 2027 por meio dos instrumentos de pagamento disponibilizados pelo Educbank, durante o período de vigência da campanha.
1.2. A campanha vigora de 1º de agosto de 2026 a 31 de janeiro de 2027, observada a escala de valores prevista na Cláusula 4.
1.3. Para os fins deste Regulamento, consideram-se:
(i) Responsável Financeiro: a pessoa natural responsável pelo pagamento da fatura de inscrição/matrícula 2027 perante a escola cliente do Educbank;
(ii) Plataforma Minhas Faturas: o ambiente digital de pagamento disponibilizado pelo Educbank, acessível em minhasfaturas.educbank.com.br;
(iii) Aplicativo Vale Bônus: o aplicativo operado pela CRM Bônus, no qual o crédito é disponibilizado e utilizado;
(iv) Vale Bônus: o crédito de utilidade digital objeto deste benefício;
(v) CRM Bônus: a empresa parceira responsável pela operação do programa Vale Bônus.
2.1. Podem participar os Responsáveis Financeiros de escolas clientes do Educbank que tenham aderido a plano do Educbank para a Temporada de Matrículas 2027 e que estejam processando as inscrições/matrículas 2027 por intermédio do Educbank. A adesão é realizada diretamente pela escola, mediante link específico para seleção do plano de matrículas 2027 e confirmação da adesão.
2.2. Dentre os Responsáveis Financeiros vinculados a tais escolas, é elegível aquele que efetuar o pagamento da fatura de inscrição 2027 por meio dos instrumentos disponibilizados na Plataforma Minhas Faturas: Pix, cartão de crédito, boleto ou débito automático.
2.3. A participação é automática, decorrendo do pagamento elegível, independentemente de inscrição ou de manifestação adicional do Responsável Financeiro.
3.1. O benefício é liberado somente após a confirmação do pagamento da fatura de inscrição 2027. Não geram direito ao benefício o cadastro na plataforma, o preenchimento de formulário de matrícula ou qualquer etapa anterior à confirmação financeira do pagamento.
3.2. O pagamento deve ser realizado por meio dos instrumentos disponibilizados na Plataforma Minhas Faturas. Pagamentos efetuados diretamente à escola, fora desse canal, não geram o crédito, independentemente do valor ou da forma de pagamento.
3.3. Faturas vinculadas ao produto Receita Garantida (RG) que já tenham sido repassadas e posteriormente canceladas não geram novo crédito. Concedido o benefício antes do cancelamento, o crédito permanece válido, não havendo revogação retroativa.
3.4. O Educbank poderá, a seu exclusivo critério, tratar de forma manual ou paralela a contabilização de matrículas para fins de bonificação, não gerando tal prática direito adquirido em favor do Responsável Financeiro nem alterando as condições de elegibilidade previstas neste Regulamento.
3.5. É admitido, no máximo, 1 (um) crédito de Vale Bônus por CPF de Responsável Financeiro durante toda a campanha, independentemente do número de faturas de matrícula pagas ou da quantidade de dependentes vinculados à escola.
4.1. O valor do Vale Bônus varia conforme a data de confirmação do pagamento da fatura de inscrição 2027, na forma da tabela a seguir:
| Pagamento confirmado até | Valor do Vale Bônus |
|---|---|
| 30 de setembro de 2026 | R$ 250,00 |
| 31 de outubro de 2026 | R$ 200,00 |
| 30 de novembro de 2026 | R$ 150,00 |
| 31 de dezembro de 2026 | R$ 100,00 |
| 31 de janeiro de 2027 | R$ 50,00 |
4.2. Pagamentos confirmados após 31 de janeiro de 2027 não geram direito ao benefício.
4.3. O valor máximo concedido pelo Educbank a título deste benefício é de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por CPF de Responsável Financeiro, observada a regra de 1 (um) crédito por CPF (Cláusula 3.5). O limite de 10.000 (dez mil) Vale Bônus referido na Cláusula 7.3 constitui regra geral do Aplicativo Vale Bônus, aplicável ao saldo total do usuário, não se confundindo com o valor concedido pelo Educbank.
5.1. Confirmado o pagamento, o Educbank transmite à CRM Bônus os dados de nome, CPF e telefone do Responsável Financeiro. Tais dados são coletados diretamente pelo Educbank no momento do pagamento — não sendo fornecidos pela escola — e a transmissão à CRM Bônus é realizada por integração automática (API) entre as plataformas.
5.2. A CRM Bônus credita o valor correspondente no Aplicativo Vale Bônus em até 7 (sete) dias corridos contados da confirmação do pagamento.
5.3. A partir da transmissão dos dados à CRM Bônus, a comunicação relativa ao resgate e ao uso do crédito passa à responsabilidade da CRM Bônus, conforme as regras do programa Vale Bônus descritas na Cláusula 7.
5.4. O Responsável Financeiro receberá mensagem do Vale Bônus tão logo o valor seja liberado no aplicativo, enviada pela CRM Bônus em nome do Educbank.
6.1. O Responsável Financeiro que ainda não possua cadastro no Aplicativo Vale Bônus disporá de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da geração do crédito, para concluí-lo. Findo esse prazo sem cadastro, o crédito expira automaticamente.
6.2. Concluído o cadastro, o saldo terá validade de 180 (cento e oitenta) dias corridos para uso integral, contados da data da geração do crédito. Créditos não utilizados nesse prazo expiram automaticamente.
6.3. Faltando 5 (cinco) dias para o término do prazo de cadastro (Cláusula 6.1), o Vale Bônus enviará, em nome do Educbank, mensagem de lembrete ao Responsável Financeiro.
6.4. O Vale Bônus enviará, igualmente, mensagem de lembrete antes do término do prazo de uso do saldo (Cláusula 6.2).
7.1. O Vale Bônus é crédito de utilidade digital, utilizável exclusivamente no Aplicativo Vale Bônus como parte do pagamento de compras em lojas, restaurantes e serviços parceiros, abatendo até 50% (cinquenta por cento) do valor de cada compra.
7.2. Não é possível resgatar, converter ou transferir o saldo de Vale Bônus em dinheiro.
7.3. O saldo máximo acumulável é de 10.000 (dez mil) Vale Bônus. Para receber créditos adicionais, é necessário utilizar parte do saldo existente. Trata-se de limite geral do Aplicativo Vale Bônus, incidente sobre o saldo total do usuário, que não se confunde com o valor concedido pelo Educbank, limitado a R$ 250,00 por CPF (Cláusula 4).
7.4. Dúvidas sobre uso, resgate ou problemas técnicos no Aplicativo Vale Bônus devem ser dirigidas ao suporte da CRM Bônus, pelo WhatsApp +55 11 93535-4946, que não constitui canal de atendimento do Educbank.
7.5. Atendimento do suporte Vale Bônus: a assistente virtual (Val) está disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias; o atendimento humano funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 22h, e aos sábados, domingos e feriados, das 9h às 18h.
8.1. O Vale Bônus Premiado é campanha promocional própria da CRM Bônus/Vale Bônus, independente deste benefício e do Educbank, que permite converter saldo de Vale Bônus — inclusive o saldo concedido por este Regulamento — em números da sorte para concorrer a sorteios periódicos.
8.2. Os prêmios, o calendário de sorteios, as regras de conversão e a apuração são definidos exclusivamente pela CRM Bônus/Vale Bônus, conforme regulamento próprio disponível em valebonus.com.br/vale-bonus-premiado.
8.3. O Educbank não promove, não organiza e não participa, sob qualquer forma, do resultado financeiro do Vale Bônus Premiado, nem figura como mandatário ou coautorizado da promoção, conduzida exclusivamente pela CRM Bônus, a quem incumbe obter e manter as autorizações regulatórias aplicáveis.
9.1. Este benefício é oferecido pelo Educbank em parceria com a CRM Bônus e poderá ser alterado, suspenso ou encerrado a qualquer tempo, a exclusivo critério do Educbank, mediante comunicação prévia, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, nos canais oficiais do Educbank.
9.2. A ocorrência de fraude, uso indevido ou tentativa de burla às regras deste Regulamento — inclusive simulação de pagamento ou uso de dados de terceiros — acarreta a perda do direito ao benefício e autoriza o estorno ou a retenção dos valores correspondentes, sem prejuízo das demais medidas cíveis e criminais cabíveis. Havendo suspeita fundada, o benefício poderá ser suspenso enquanto perdurar a apuração.
9.3. Dúvidas sobre este Regulamento podem ser encaminhadas aos canais oficiais de atendimento do Educbank, referidos na Cláusula 9.1.
9.4. Proteção de Dados (LGPD). Os dados pessoais do responsável financeiro (nome, CPF e telefone) são tratados pelo Educbank, na qualidade de controlador quanto a este tratamento específico, com fundamento no legítimo interesse (art. 7º, IX, da Lei nº 13.709/2018 — LGPD), exclusivamente para viabilizar a concessão e o pagamento do benefício Vale Bônus. Esses dados são compartilhados com a CRM Bônus, empresa parceira responsável pela operação do programa Vale Bônus, mediante instrumento de compartilhamento de dados que estabelece finalidade, limites e medidas de segurança aplicáveis à transferência. A partir do recebimento dos dados, a CRM Bônus atua como controladora autônoma do tratamento relativo ao uso do aplicativo Vale Bônus, regendo-se por sua própria política de privacidade, disponível em crmbonus.com.br/politicas/politica-de-privacidade. O titular pode exercer os direitos previstos no art. 18 da LGPD junto ao Educbank pelo canal dpo@educbank.com.br e, quanto ao tratamento realizado dentro do aplicativo Vale Bônus, diretamente com a CRM Bônus.
9.5. Foro. Fica eleito o foro central da comarca da capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões ou controvérsias decorrentes deste Regulamento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
9.6. Limitação de responsabilidade. O Educbank não se responsabiliza por falhas, atrasos ou indisponibilidades do Aplicativo Vale Bônus ou de sistemas da CRM Bônus, tampouco pela organização, execução ou entrega de prêmios do Vale Bônus Premiado (Cláusula 8), cuja responsabilidade é exclusiva da CRM Bônus, ressalvada a responsabilidade do Educbank nos termos da legislação de proteção de dados pessoais aplicável, quanto ao tratamento de dados sob sua responsabilidade.
Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação oficial na landing page do Vale Bônus Educbank e permanece disponível para consulta durante toda a vigência da campanha.
Última atualização: 20 de julho de 2026.